[30 de maio de 2008]

Pedro Doria, Censura e Liberdade de Expressão na Internet

censored.gifAcompanhei o caso do Pedro Doria via Google Reader, pois cerca um assunto que muito me interessa. A novela começou quando o Pedro colocou no blog um pedido para que Fernando Gabeira fosse candidato à prefeitura do Rio de Janeiro. A campanha adquiriu vários contornos e acabou que Gabeira se candidatou mesmo. Esta semana, o deputado recebeu uma ordem judicial para retirar do blog do Pedro Doria os banners de apoio ao candidato, bem como os sites da campanha. Apesar de não ter tido acesso à decisão judicial, vou comentar alguns pontos.

Inicialmente, estranho a ordem para que Gabeira retirasse do blog que não é seu e com o qual não tem nenhuma participação (exceto, talvez, por uma amizade com Pedro Doria) o banner e a campanha. Além de criar um precedente absurdo, não faz qualquer sentido. Isso quer dizer que, se eu fizesse aqui um blog em favor de um cadidato que detesto, o Exmo. Juiz mandaria cassar o candidato que não tem nada a ver com isso? Percebam o problema: com a lógica da Internet, onde cada indivíduo é um potencial produtor de conteúdo, é humanamente impossível ao mais bem intencionado candidato controlar o que 30 milhões de brasileiros estão fazendo aqui com o seu nome. Quero dizer, para mim, a ordem tem um vício em sua emissão, pois ela responsabiliza alguém que não pode ser responsabilizado pois não teria (tecnicamente) nenhum controle sobre os fatos. Em uma analogia simplória, seria como responsabilizar um candidato porque as pessoas estão falando sobre ele na rua.

Em um segundo momento, o mérito da questão é complicado. A CF garante, em seu artigo 5o, inciso IX, o direito à liberdade de expressão como cláusula pétrea de um Estado de Direito. Isso significa que é um direito constitucionalmente garantido, no Brasil, às pessoas de expressar livremente sua opinião. A CF não faz nenhuma restrição com relação ao modo através do qual essa opinião é expressa, ao contrário, o artigo 220 ainda esclarece: "Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição"(grifo meu). Do meu ponto de vista, solicitar ao Pedro que retire, do seu blog particular, que é um veículo de expressão individual, opinativo e pessoal, as referências ao Gabeira e o apoio ao candidato constitui-se, sim, em censura, elemento que é (e deve ser) extirpado de um Estado de Direito. É uma ordem para que a opinião pessoal de alguém seja tolhida, excluída e tachada como propaganda. É exatamente como impedir que as pessoas utilizem bottons, adesivos ou simplesmente declarem, publicamente, seu apoio aos candidatos. É propaganda? Tecnicamente, sim. Mas daí também, qualquer expressão individual - mesmo a fala - tecnicamente também o é. Mas a Justiça tem acolhido a expressão individual como permitida (vejam que é possível votar com bandeiras, bottons e etc.) desde que não seja alardeada. Assim que nenhuma ferramenta da Internet como os blogs (exceto talvez pelos banners e pop-ups), fazem alarde, já que é preciso ir até as pessoas (a chamada propaganda pull, onde o consumidor vai ler se interessar) para ler o que essas ferramentas explicitam, não há difusão massiva (a chamada propaganda push, empurrada para cima do consumidor que não tem controle sobre ela, como nos meios de comunicação de massa).

Na minha opinião, é preciso esclarecer o que deve ser considerado propaganda eleitoral e o que é garantido constitucionalmente como direito de expressão individual. Lendo a Lei Eleitoral, não vejo nenhum dispositivo que defina o que é considerado propaganda eleitoral e como esta poderia ser controlada na Internet, ainda que por analogia. Pesquisando em artigos jurídicos e em doutrina menos ainda. Há artigos que tratam das home-pages, chats e e-mail. Este outro artigo trata ainda do que pode ser considerado propaganda eleitoral. Mas nenhum deles diferencia e especifica a questão da opinião pessoal nos blogs, fotologs, sites de redes sociais e etc.

E o que fazer? Não acho que a Internet deva ser uma terra sem lei. Mas acho que é preciso preparo e razoabilidade por parte dos juristas e legisladores ao analisar este novo meio, muito mais complexo que os anteriores. Não é possível que se compare a Internet com os meios de comunicação anteriores. É diferente em sua estrutura, na produção e no compartilhamento de informações. Conseqüentemente, tem a capacidade de gerar efeitos muito diferentes sobre a sociedade, efeitos estes não previstos pelos dispositivos legais atuais. Estes sim, se levados a efeito por analogia, gerarão conseqüências absurdas para um Estado de Direito, como foi o caso da ordem judicial que comentei aqui.

Update: (via lista do JW) E o coordenador estadual de fiscalização da campanha do Rio assinou uma portaria liberando a campanha em blogs e páginas de sites de relacionamento.
por raquel (09:52) [comentar este post]


Comentários

tiagón (maio 30, 2008 10:30 AM) disse:

Raquel, belíssimo post. falei bem parecido num post lá no Berê, mas sem a mesma clareza e articulação. o que será que podemos fazer?

Tainã (maio 30, 2008 10:48 AM) disse:

Raquel, tenho minhas ressalvas à sua opinião. Não vou escrevê-las todas aqui porque também acabei de escrever um post no meu blog sobre isso. Mas, realmente, a questão de regulação do meio volta à tona, porque ninguém gosta que mexam no seu pirão. Informação mediada por jornalista tá em crise, porque tudo é justificável através dos conceitos de liberdade de imprensa e expressão. Acho que não é 8 nem 80. Enfim, se tiver curiosidade, lê lá.

Abs.

Gisele (maio 30, 2008 11:31 AM) disse:

Obrigada pelos links e alguns esclarecimentos necessários para entendermos a questão.

Como postei também, só tenho receio da "compra de opiniões" em blogs.

Gilberto Consoni (maio 30, 2008 4:03 PM) disse:

Hum, gostei da idéia. Vou fazer campanha para os candidatos que eu não gosto. Quem sabe eles não são cassados???

Olha, essa doeu, mas pra mim mostra o quanto não se deve separar o online do offline. Como postei lá no Twitter: Vamos proibir que as pessoas de saírem com suas bandeiras nas ruas também. Um banner no meu blog não seria como um adesivo no meu peito afinal???

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